JUSTIFICATIVA:

  

A presente propositura visa instituir melhores condições de aprendizado para as pessoas que possuam necessidades especiais, a acessibilidade de educação Bilíngue para surdos, e as condições necessárias para os deficientes visuais no Município de Sorocaba, considerando o grande número de portadores dessa condição no Município.

 

No âmbito federal, já há alguma legislação sobre a matéria, entre elas o Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Governo brasileiro, das Diretrizes Curriculares Nacionais do Conselho Nacional de Educação.

 

O projeto leva em consideração a necessidade de se promover uma política educacional inclusiva dos surdos-mudos com especificidade linguística reconhecida pela Lei nº 10.436/2002 e direito a ser considerado um sujeito bilíngue, onde a língua primeira é a Língua Brasileira de Sinais e a Língua segunda é a Língua Portuguesa na modalidade escrita.

 

Além disso, o projeto tem o intuito de promover a adoção e a instituição da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nos cursinhos pré-vestibular garantindo a possibilidade de todos terem acesso e a possibilidade de continuar nos estudos e evoluir rumo ao ensino superior de qualidade.

 

Ao longo dos anos, a Associação dos Surdos de Sorocaba tem realizado várias atividades como encontros, seminários, cursos e outros trabalhos visando esclarecer para a sociedade em geral a importância de respeitarem a forma de comunicação da Comunidade Surda, sua cultura e história de evolução, enquanto minoria linguística, que há séculos vem lutando pelo seu espaço de reconhecimento de direitos que lhe são inerentes.

 

Salienta-se que a oficialização e a regulamentação da LIBRA ocorreu em 2002, e desde então, a Comunidade Surda tem lutado pela manutenção e difusão dessa língua.

 

Diante da relevância da matéria e do interesse público da qual esta revestida, solicito o apoio dos nobres pares na aprovação desta importante questão.